Política para tratamento de reclamações

A Política de Tratamento de Reclamações da Aletria Editora, visando estar em conformidade com a PORTARIA Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2021 - Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) e PORTARIA Nº 302, DE 12 DE JULHO DE 2021 - Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos, descreve a sistemática para o tratamento de reclamações de seus respectivos clientes.

Sendo esta devidamente assinada pela sua executiva maior, a Aletria Editora comunica aos seus colaboradores contratados, representantes, consumidores e terceiros interessados, que sua política segue os princípios abaixo descritos:

1. Valoriza e dá o efetivo tratamento às reclamações apresentadas por nossos clientes, assim conta com uma equipe formalmente designada, devidamente capacitada através do programa de treinamento desenvolvido pela empresa; que contempla:

a. Regulamentos e normas aplicáveis ao brinquedo;

b. Noções sobre as Leis n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e de outras providências (CDC), e a Lei 9.933 de 20 de dezembro de 1999, que dispões sobre as competências do Conmetro e do Inmetro que institui a taxa de serviço metrológico e dá outras providências;

c. Noções de relacionamento interpessoal;

d. Política para tratamento de reclamações;

e. Procedimento para tratamento das reclamações;

2. Conhece e compromete-se a cumprir a responder ao Inmetro qualquer reclamação que o mesmo tenha recebido no prazo de 15 dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação;

3. Analisa criticamente os resultados, bem como toma as devidas providências em função das reclamações recebidas e define as responsabilidades quanto ao tratamento de reclamações, estando assim em conformidade com o que dispõe a portaria do Inmetro n° 321/2009.

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